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Reforma Tributária: locação de bens móveis terá NFS-e Nacional; entenda a nova regra de emissão
Locadoras de máquinas, equipamentos, computadores, veículos e outros bens deverão utilizar o ambiente nacional, independentemente do regime tributário ou do sistema adotado pela prefeitura
A forma de documentar a locação de bens móveis vai mudar.
Empresas que alugam computadores, máquinas, veículos, equipamentos médicos, ferramentas e outros bens deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no ambiente nacional, conforme as regras previstas nas notas técnicas do Sistema Nacional da NFS-e.
A mudança está relacionada à Reforma Tributária do Consumo. Embora a locação pura de bens móveis não seja um serviço sujeito ao ISS, a operação foi incluída entre aquelas alcançadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
As regras técnicas para a emissão já foram publicadas. O início operacional, no entanto, depende da disponibilização das funcionalidades e da divulgação do cronograma oficial.
Em resumo
Questão | Orientação |
|---|---|
Quem será afetado? | Empresas que realizam locação de bens móveis |
Onde a NFS-e será emitida? | Em um Emissor Público Nacional |
A regra vale para quais regimes? | Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real |
A locação passará a ter ISS? | Não |
Já existe uma data definitiva? | O cronograma operacional ainda precisa ser divulgado |
A fatura de locação poderá continuar? | Sim, mas não substituirá a NFS-e |
A NF-e de remessa deixará de existir? | Não necessariamente |
Qual será o código da operação? | 99.04.01 — Locação de bens móveis |
O que muda para as empresas locadoras?
Atualmente, muitas empresas documentam suas receitas de locação por meio de faturas, recibos, boletos, contratos e demonstrativos mensais.
Não existe, porém, um procedimento único em todo o país. Em alguns municípios, o sistema local permite algum tipo de registro da operação. Em outros, a empresa utiliza apenas documentos comerciais, uma vez que a locação pura não está sujeita ao ISS.
Com a implantação do novo modelo, a operação passará a contar com um documento fiscal eletrônico padronizado.
A NFS-e deverá identificar o locador, o locatário, o valor da operação, os bens envolvidos e as informações tributárias aplicáveis ao IBS e à CBS.
Na prática, a mudança exigirá mais do que a simples troca do local de emissão. Será necessário revisar contratos, cadastros, sistemas de faturamento e procedimentos internos.
Onde a NFS-e de locação será emitida?
Este é um dos principais pontos de atenção.
Nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, a empresa pode utilizar o sistema da prefeitura ou o Emissor Nacional, conforme o regime tributário e as regras adotadas pelo município.
Para a locação de bens móveis, a lógica será diferente.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 estabelece que os documentos fiscais relativos aos novos fatos geradores abrangidos pelo IBS e pela CBS deverão ser autorizados direta e exclusivamente pelos Emissores Públicos Nacionais.
A regra inclui a locação de bens móveis.
Isso significa que a NFS-e da locação não será autorizada pelo sistema próprio da prefeitura. A emissão ocorrerá diretamente no ambiente nacional, ainda que o município mantenha um portal próprio para os serviços sujeitos ao ISS.
Essa orientação valerá independentemente:
- do regime tributário da empresa;
- da adesão do município ao Emissor Nacional;
- da existência de sistema municipal próprio;
- da permanência do portal da prefeitura para outras atividades.
Portanto, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deverão utilizar o ambiente nacional para documentar a locação pura de bens móveis.
Como a emissão poderá ser realizada?
A emissão poderá ocorrer por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Sistema Nacional da NFS-e.
Entre as possibilidades previstas estão:
- Emissor Web Nacional;
- aplicativo nacional, quando disponível;
- sistema próprio integrado por API;
- software de gestão conectado ao ambiente nacional.
Empresas com pequeno volume de documentos poderão utilizar o portal diretamente.
Já as locadoras que emitem centenas ou milhares de cobranças por mês deverão avaliar a integração entre seu sistema de faturamento e o Emissor Público Nacional.
A adaptação será especialmente importante para negócios que trabalham com faturamento recorrente, contratos em grande escala e múltiplos equipamentos por cliente.
A emissão já é obrigatória?
A obrigação de documentar a locação no ambiente nacional já está prevista nas notas técnicas.
Isso não significa, entretanto, que a funcionalidade já esteja disponível para uso imediato.
A emissão efetiva depende da implantação dos recursos técnicos e da divulgação do cronograma oficial pelo Portal Nacional da NFS-e.
A Nota Técnica nº 009, publicada em junho de 2026, apresentou novas evoluções no leiaute e informou que o cronograma de implantação seria divulgado posteriormente.
Por essa razão, não é correto indicar uma data de início sem confirmação oficial.
Enquanto a funcionalidade não entrar em produção, a empresa deve continuar utilizando o procedimento atualmente adotado para documentar e cobrar suas locações.
Qual será o código da operação?
A locação de bens móveis possui código próprio no padrão nacional:
99.04.01 — Locação de bens móveis
Esse código deverá ser utilizado nas operações em que um bem móvel é disponibilizado temporariamente, mediante pagamento, sem transferência de propriedade.
Entre os exemplos estão:
- computadores e notebooks;
- servidores;
- impressoras e copiadoras;
- máquinas industriais;
- ferramentas;
- equipamentos médicos;
- equipamentos para construção;
- geradores;
- móveis e utensílios;
- equipamentos de áudio e vídeo;
- veículos;
- equipamentos de tecnologia.
O correto enquadramento da operação será essencial para que o sistema aplique as validações correspondentes.
Quais dados poderão ser exigidos?
As notas técnicas criaram grupos específicos para identificar os bens envolvidos na locação.
Entre as informações previstas no leiaute estão:
- descrição do bem;
- quantidade;
- classificação fiscal;
- NCM;
- valor da operação;
- período de locação;
- identificação contratual;
- local de disponibilização do bem;
- informações de IBS e CBS;
- dados complementares.
A Nota Técnica nº 009 ampliou para até mil registros o grupo destinado aos bens móveis em uma mesma NFS-e.
Isso exigirá atenção das empresas que hoje utilizam descrições genéricas, como “locação mensal de equipamentos”.
O cadastro deverá permitir a identificação adequada dos bens ou dos grupos incluídos na cobrança.
Será obrigatório informar a NCM?
A estrutura técnica prevê informações relacionadas à classificação dos bens.
Por isso, é recomendável que as locadoras revisem a NCM de seus equipamentos antes do início da emissão.
A obrigatoriedade de cada campo dependerá das regras de validação e da versão que entrar em produção. Ainda assim, empresas com cadastros incompletos devem iniciar a organização desde já.
A classificação não deve ser feita apenas com base no nome comercial do equipamento. É necessário considerar as características do bem e a classificação fiscal correspondente.
A locação passará a pagar ISS?
Não.
A emissão de uma NFS-e não altera a natureza jurídica da operação.
A locação pura de bens móveis permanece fora do campo de incidência do ISS.
A utilização da NFS-e decorre da necessidade de documentar operações sujeitas ao novo sistema de IBS e CBS, e não de transformar a locação em uma prestação de serviço municipal.
Esse ponto merece atenção porque o próprio nome do documento pode causar confusão.
No novo modelo, a estrutura da NFS-e também será utilizada para operações que não estão sujeitas ao ISS.
Por que a locação será documentada pela NFS-e?
A Reforma Tributária adotou um conceito mais amplo de operações com bens e serviços.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu no campo de incidência do IBS e da CBS as operações onerosas com bens e serviços, alcançando também a locação, a cessão, o licenciamento e outras formas de disponibilização de bens e direitos.
Como essas operações precisarão ser identificadas e transmitidas às administrações tributárias, o Sistema Nacional da NFS-e foi ampliado.
O documento deverá registrar:
- o valor da operação;
- o período da locação;
- as partes envolvidas;
- os bens disponibilizados;
- os dados de IBS e CBS;
- outras informações necessárias à apuração.
Como ficam o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real?
O regime tributário não mudará o local de emissão da NFS-e de locação.
A autorização ocorrerá no ambiente nacional para empresas do:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
O que poderá variar é a forma de preencher o documento e recolher o IBS e a CBS.
No caso do Simples Nacional, será necessário observar as regras próprias do regime, o período de transição e eventual opção pelo recolhimento regular dos novos tributos.
Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o preenchimento dependerá das regras vigentes em cada etapa da transição.
Uma mesma empresa poderá utilizar dois ambientes diferentes:
- o sistema municipal para serviços sujeitos ao ISS;
- o Emissor Público Nacional para a locação de bens móveis.
A fatura de locação deixará de existir?
A fatura poderá continuar sendo utilizada como documento comercial.
Ela pode detalhar:
- período da cobrança;
- equipamentos locados;
- unidades atendidas;
- reajustes;
- vencimento;
- valores adicionais;
- condições de pagamento.
Quando a emissão da NFS-e se tornar operacionalmente obrigatória, porém, a fatura não será suficiente para substituir o documento fiscal.
A empresa poderá enviar ao cliente a NFS-e, a fatura e o boleto. Cada documento terá uma finalidade distinta.
A NFS-e substitui a NF-e de remessa?
Não necessariamente.
A NFS-e documentará a receita da locação e os efeitos tributários relacionados ao IBS e à CBS.
Já a NF-e poderá continuar sendo necessária para acompanhar a movimentação física dos equipamentos.
Uma empresa que envia computadores para um cliente, por exemplo, poderá ter de emitir:
- uma NF-e para documentar a remessa dos equipamentos;
- uma NFS-e para documentar a cobrança da locação.
Na devolução, também poderá ser necessário emitir o documento fiscal correspondente ao retorno, conforme a legislação estadual.
A empresa deve avaliar:
- se possui inscrição estadual;
- o estado de origem e destino;
- o CFOP aplicável;
- a forma de remessa;
- o retorno dos bens;
- transferências entre clientes.
A NFS-e não substitui automaticamente o documento que acompanha a circulação física do bem.
Locação com manutenção, instalação ou operador exige cuidado
Os contratos que misturam locação e prestação de serviços merecem análise específica.
Isso ocorre, por exemplo, na:
- locação de máquina com operador;
- locação de computador com suporte técnico;
- locação de impressora com manutenção;
- locação de equipamento com instalação;
- locação de veículo com motorista;
- locação de estrutura com montagem;
- locação de equipamento médico com assistência técnica.
Nessas situações, pode haver duas operações distintas:
- locação do bem;
- prestação do serviço.
A parcela referente ao serviço poderá permanecer sujeita ao ISS e exigir classificação própria.
A simples utilização da palavra “locação” no contrato não afasta a tributação de um serviço efetivamente prestado.
O contrato, a cobrança e os documentos fiscais devem refletir o que ocorre na prática.
A cobrança deve ser separada?
Quando houver valores distintos para locação e serviços, a segregação contratual e financeira tende a oferecer maior clareza.
Essa separação, contudo, precisa refletir a realidade econômica da operação.
Em uma locação com manutenção, por exemplo, a empresa deve analisar:
- se a manutenção é eventual ou permanente;
- se há cobrança própria;
- se o cliente pode contratar apenas a locação;
- se existe equipe técnica envolvida;
- se o serviço é indispensável para o uso do bem;
- se os valores estão individualizados.
Uma divisão apenas formal, sem correspondência com a operação real, pode ser questionada pelo Fisco.
Exemplo prático: locação de equipamentos de TI
Considere uma empresa que aluga 200 notebooks para diferentes clientes.
Hoje, o fluxo mensal pode envolver:
- contrato de locação;
- NF-e de remessa;
- fatura mensal;
- boleto;
- relatório com os números de série;
- contabilização da receita.
Com a implantação da NFS-e Nacional, o procedimento poderá incluir:
- emissão da NF-e de remessa, quando aplicável;
- identificação dos equipamentos locados;
- apuração da cobrança mensal;
- geração da declaração eletrônica;
- envio das informações ao Emissor Público Nacional;
- autorização da NFS-e com o código 99.04.01;
- preenchimento dos dados de IBS e CBS;
- envio da nota e da fatura ao cliente;
- integração com a contabilidade;
- conciliação entre contrato, faturamento e equipamentos.
Caso o contrato também inclua suporte técnico, essa atividade deverá ser analisada separadamente.
O que as empresas devem fazer agora?
A ausência de uma data definitiva não significa que as empresas devam esperar para começar a preparação.
A adaptação pode ser trabalhosa, especialmente para locadoras com muitos contratos ou grande quantidade de bens.
Revise os contratos
Os contratos devem deixar claros:
- os bens locados;
- o prazo da locação;
- o valor;
- os reajustes;
- a responsabilidade pela manutenção;
- os serviços adicionais;
- a instalação;
- o transporte;
- a substituição;
- a devolução;
- os tributos;
- a forma de emissão dos documentos.
Também é recomendável revisar cláusulas que tratem de mudanças tributárias.
Organize o cadastro dos bens
O cadastro deve reunir informações como:
- descrição;
- marca;
- modelo;
- número de série;
- número patrimonial;
- NCM;
- quantidade;
- localização;
- cliente;
- contrato;
- data de entrega;
- data prevista de retorno.
Consulte o fornecedor do sistema
A empresa deve verificar se o software estará preparado para:
- transmitir os dados ao ambiente nacional;
- receber o XML da NFS-e;
- tratar rejeições;
- realizar cancelamentos;
- substituir documentos;
- operar por API;
- armazenar os arquivos;
- integrar as informações à contabilidade.
Revise a movimentação dos equipamentos
O controle interno deve estar conciliado com:
- NF-e de remessa;
- termos de entrega;
- termos de devolução;
- contratos;
- inventário;
- manutenção;
- substituições;
- transferências.
Simule os impactos tributários
A empresa deve avaliar os efeitos do IBS e da CBS sobre:
- formação de preço;
- margem;
- fluxo de caixa;
- créditos do cliente;
- inadimplência;
- contratos de longo prazo;
- reajustes;
- faturamento antecipado ou posterior.
Principais riscos da falta de preparação
A mudança poderá afetar diretamente o faturamento das locadoras.
Entre os principais riscos estão:
- impossibilidade de emitir a nota;
- rejeição do documento;
- atraso na cobrança;
- código incorreto;
- NCM inadequada;
- incidência indevida de ISS;
- preenchimento incorreto de IBS e CBS;
- divergência entre contrato e nota fiscal;
- falha de integração;
- duplicidade de documentos;
- dificuldade para identificar os bens;
- inconsistências contábeis.
Para empresas com faturamento recorrente, uma falha no emissor pode comprometer todas as cobranças de uma mesma competência.
Checklist para empresas locadoras
Ponto de verificação | Situação |
|---|---|
Os contratos separam locação e serviços? | ☐ |
Os bens possuem descrição completa? | ☐ |
A NCM foi revisada? | ☐ |
Os números de série estão controlados? | ☐ |
Os bens estão vinculados aos contratos? | ☐ |
O código 99.04.01 foi mapeado? | ☐ |
O sistema estará integrado ao ambiente nacional? | ☐ |
O fluxo de cancelamento foi avaliado? | ☐ |
As NF-e de remessa e retorno estão conciliadas? | ☐ |
Os impactos de IBS e CBS foram simulados? | ☐ |
Os contratos de longo prazo foram revisados? | ☐ |
A equipe acompanha as atualizações oficiais? | ☐ |
A mudança exige mais do que trocar o portal
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a NFS-e Nacional para locação de bens móveis não deve ser tratada apenas como uma nova tela de emissão.
A mudança alcança o cadastro dos equipamentos, os contratos, a separação entre locação e serviços, a movimentação física dos bens, o sistema de faturamento e a apuração dos novos tributos.
Empresas que deixarem a adaptação para depois da divulgação do cronograma poderão enfrentar dificuldades justamente no momento de emitir suas cobranças.
O período anterior à implantação deve ser utilizado para organizar dados, revisar contratos e testar integrações.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e de locação de bens móveis
1. A locação de bens móveis deverá ter NFS-e?
Sim. As notas técnicas do Sistema Nacional da NFS-e determinam que a operação seja documentada no ambiente nacional.
2. Já existe uma data definitiva para o início?
Até a atualização deste artigo, o cronograma operacional ainda não havia sido divulgado oficialmente.
3. A nota será emitida pela prefeitura?
Não. A NFS-e da locação deverá ser autorizada diretamente por um Emissor Público Nacional.
4. A regra vale apenas para o Simples Nacional?
Não. Também alcança empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
5. Qual código deverá ser utilizado?
O código previsto é 99.04.01 — Locação de bens móveis.
6. A emissão fará a locação pagar ISS?
Não. A locação pura de bens móveis permanece fora da incidência do ISS.
7. A locação será alcançada pelo IBS e pela CBS?
Sim, conforme as regras da Reforma Tributária, o período de transição e o regime tributário da empresa.
8. A fatura poderá continuar sendo usada?
Sim, como documento comercial. Ela não substituirá a NFS-e quando a emissão fiscal estiver em vigor.
9. A NFS-e substitui a NF-e de remessa?
Não automaticamente. A NF-e poderá continuar sendo necessária para acompanhar a movimentação física dos bens.
10. Será necessário informar os equipamentos?
O leiaute prevê campos próprios para identificar os bens envolvidos na operação.
11. Como ficam os contratos com manutenção ou operador?
Esses contratos devem ser analisados para separar, quando aplicável, a locação da prestação de serviços.
12. O que a empresa deve fazer agora?
Revisar contratos, organizar cadastros, conferir a classificação dos bens, consultar o fornecedor do sistema e acompanhar o cronograma oficial.