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🚨 Empregadores recebem novas orientações sobre descontos em rescisões no Crédito do Trabalhador

Radar Trabalhista Diário AUDICONT

Empregadores recebem novas orientações sobre descontos em rescisões no Crédito do Trabalhador

Ministério do Trabalho estabelece procedimentos transitórios para desligamentos de empregados com empréstimo consignado ativo e reforça cuidados na apuração das verbas rescisórias.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou orientações complementares sobre a implantação da funcionalidade de garantias do Crédito do Trabalhador, programa de crédito consignado para empregados da iniciativa privada. O comunicado esclarece como os empregadores devem proceder durante o período de transição da nova sistemática, especialmente nos casos de desligamento de trabalhadores que possuem contrato de empréstimo consignado ativo.

Segundo o MTE, a funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias nas operações de crédito entrou em funcionamento em 26 de junho de 2026. Entretanto, parte dos contratos ainda está em processo de atualização das informações de saldo devedor na plataforma do programa, dado essencial para que as empresas identifiquem corretamente as obrigações remanescentes e realizem os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias.

Durante o período de transição, aplicável aos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, o empregador deve efetuar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível suficiente nas verbas rescisórias e seja respeitado o limite legal de 35%. A remuneração disponível deve ser calculada após as deduções obrigatórias previstas na legislação trabalhista.

O Ministério também esclareceu que os empregadores que já executaram corretamente os procedimentos previstos na regulamentação vigente, inclusive considerando as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, não precisam revisar ou refazer os atos praticados em relação aos desligamentos já processados.

Para empresas e escritórios de contabilidade, a orientação reforça a importância de manter integração entre RH, Departamento Pessoal, folha de pagamento e sistemas conectados ao eSocial. A correta obtenção das informações disponibilizadas no Portal Emprega Brasil passa a ser parte relevante da rotina de processamento das rescisões envolvendo empregados com crédito consignado ativo.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, esse período exige atenção redobrada das empresas.

"Alterações operacionais envolvendo folha de pagamento normalmente produzem impactos imediatos na rotina do Departamento Pessoal. Validar as informações antes do fechamento da rescisão, manter os sistemas atualizados e acompanhar os comunicados oficiais reduz significativamente riscos de inconsistências, retrabalho e questionamentos futuros."

Além da revisão dos sistemas, recomenda-se que as empresas mantenham procedimentos internos documentados para conferência das verbas rescisórias, validação dos descontos autorizados e atualização periódica das equipes responsáveis pelo processamento da folha de pagamento.

Perguntas frequentes

Quem deve observar essas novas orientações?

Empregadores, escritórios de contabilidade, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal responsáveis pelo processamento de rescisões de trabalhadores com contrato ativo no Crédito do Trabalhador.

Qual período está abrangido pelas regras transitórias?

As orientações se aplicam aos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.

Qual é o limite para o desconto nas verbas rescisórias?

O desconto deve observar o limite legal de 35% sobre a remuneração disponível após as deduções obrigatórias.

É necessário recalcular rescisões já processadas?

Não. Quando os procedimentos previstos na regulamentação vigente foram corretamente observados, o Ministério informa que não há necessidade de alterar os atos já praticados.

Essa atualização cria uma nova obrigação trabalhista?

Não. O comunicado traz orientações operacionais para aplicação das regras já regulamentadas durante a implantação da funcionalidade de garantias.

Qual é a principal recomendação para as empresas?

Revisar os procedimentos de rescisão, confirmar a atualização dos sistemas de folha, acompanhar os comunicados oficiais do eSocial e do Ministério do Trabalho e validar previamente os descontos antes da transmissão dos eventos.