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⚖️ TST reafirma entendimento sobre acúmulo de função no transporte coletivo

⚖️ TST reafirma entendimento sobre acúmulo de função no transporte coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a destacar que o simples fato de um motorista também realizar a cobrança de passagens não garante, por si só, o pagamento de adicional por acúmulo de função.

Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades efetivamente exercidas, o contrato de trabalho, a descrição do cargo e as normas coletivas aplicáveis à categoria.

📋 A decisão reforça que diferenças salariais por acúmulo de função dependem da comprovação de que houve atribuições extras incompatíveis com aquelas originalmente contratadas.

⚠️ Para as empresas, o julgamento serve como alerta para a importância de manter contratos atualizados, descrições de cargos bem definidas e políticas internas alinhadas às convenções coletivas. Já para os trabalhadores, evidencia a necessidade de demonstrar, de forma concreta, eventual ampliação das responsabilidades.

👉 Confira os detalhes da decisão e os impactos para empregadores e empregados na matéria completa.

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