Excelência na prestação de serviços.

  • Home
  • Blog
  • Fiscal e Tributário
  • 🚨 Receita Federal abre nova transação tributária: empresas têm até 30 de outubro para negociar débitos em discussão administrativa

🚨 Receita Federal abre nova transação tributária: empresas têm até 30 de outubro para negociar débitos em discussão administrativa

Receita Federal abre nova transação tributária: empresas têm até 30 de outubro para negociar débitos em discussão administrativa

Novos editais oferecem descontos e parcelamentos para determinados créditos tributários, mas a adesão exige análise técnica antes da renúncia ao processo administrativo

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

A Receita Federal publicou os Editais de Transação por Adesão nº 9 e nº 10/2026, criando uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem determinados débitos tributários que ainda estão em discussão administrativa. As propostas já estão disponíveis para adesão e permanecerão abertas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos específicos previstos em cada edital.

A iniciativa integra a política de transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020 e busca incentivar a solução consensual de litígios fiscais antes da judicialização. Diferentemente dos programas tradicionais de parcelamento, a transação não é automática nem alcança todos os débitos. Cada modalidade possui critérios próprios de elegibilidade, condições de pagamento e benefícios que variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário.

O Edital nº 9/2026 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Conforme a classificação do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte, poderão ser concedidos parcelamentos em prazo alongado e reduções de juros, multas e encargos legais para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Já o Edital nº 10/2026 contempla outra modalidade de transação voltada a hipóteses específicas disciplinadas pela Receita Federal, com regras próprias de elegibilidade e condições de negociação previstas no respectivo edital. A adesão deve ser analisada individualmente, pois nem todos os processos administrativos podem ser enquadrados nessa modalidade.



Prazos

Evento

Data

Publicação dos Editais

Julho de 2026

Início da adesão

Imediato após a publicação

Prazo final para adesão

30 de outubro de 2026


Quem deve avaliar a adesão

A nova oportunidade merece atenção principalmente de:

  • empresas com autos de infração ainda em discussão administrativa;
  • contribuintes que pretendem obter certidões de regularidade fiscal;
  • empresas em reorganização societária;
  • empresas que estudam venda, incorporação ou captação de investimentos;
  • contribuintes com elevado passivo tributário administrativo.

A adesão pode representar redução do passivo financeiro e encerramento do litígio, mas também exige a observância das condições estabelecidas pela Receita Federal.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a decisão de aderir não deve ser baseada apenas nos descontos anunciados. É indispensável comparar o custo da transação com a probabilidade de êxito da defesa administrativa, os impactos contábeis da baixa do passivo, os reflexos sobre o fluxo de caixa e as consequências jurídicas da renúncia ao contencioso abrangido pela negociação.

Outro aspecto relevante é que a transação pressupõe o cumprimento integral das condições assumidas pelo contribuinte. O descumprimento das cláusulas poderá acarretar a rescisão do acordo e a perda dos benefícios concedidos, conforme previsto na legislação e nos próprios editais.

Empresas interessadas devem revisar seus processos administrativos, confirmar a elegibilidade dos créditos e realizar simulações financeiras antes da adesão, especialmente porque o prazo termina em 30 de outubro de 2026.


FAQ

1. Quem pode aderir aos Editais nº 9 e nº 10/2026?
Pessoas físicas e jurídicas que possuam créditos tributários em contencioso administrativo enquadrados nas hipóteses previstas nos editais da Receita Federal.

2. Até quando é possível aderir?
As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observadas as regras específicas de cada edital.

3. Todos os débitos podem ser negociados?
Não. Apenas os créditos que atendam aos requisitos estabelecidos nos Editais nº 9 e nº 10/2026.

4. A transação concede descontos automáticos?
Não. As reduções dependem da modalidade, da classificação do crédito tributário e da capacidade de pagamento do contribuinte.

5. A adesão encerra a discussão administrativa?
Sim. A transação pressupõe a aceitação das condições previstas e produz efeitos sobre o contencioso abrangido pelo acordo, conforme a legislação aplicável.

6. O que a empresa deve fazer antes de aderir?
Avaliar tecnicamente o processo administrativo, verificar a elegibilidade do crédito, calcular o impacto financeiro da proposta e comparar a transação com a continuidade da discussão administrativa.